A União Ciclista Internacional (UCI) introduziu uma nova medida para coibir comportamentos perigosos durante as corridas – uma iniciativa que, sem querer, tem confundido muitos ciclistas.
Em sua busca contínua por maior segurança e fair play nas competições, a UCI passou a adotar os chamados cartões amarelos, em vigor oficialmente desde o início da temporada de 2025.
A ideia é simples: os juízes de prova poderão aplicar essa advertência para punir atitudes que coloquem em risco a integridade dos atletas ou prejudiquem o andamento seguro da corrida. Entre as infrações estão desde descartar resíduos fora das áreas permitidas até situações como ser rebocado por um veículo, entre outras.
Porém, essa medida, claramente inspirada no futebol, tem levantado críticas por sua aplicação inconsistente. Recentemente, dois casos emblemáticos ilustraram bem a situação: o italiano Jonathan Milan, em Bruges-De Panne, e o espanhol Juanpe López, na Volta a Catalunya, receberam o mesmo cartão amarelo para condutas completamente diferentes.
No primeiro caso, Milan foi advertido por “obstruir um ciclista e reduzir o ritmo” – uma punição similar àquela aplicada a Kristoff, que foi flagrado bloqueando um companheiro no pelotão. Em resposta, Milan acabou reagindo de maneira desproporcional, acertando cabeçadas no norueguês, embora felizmente sem maiores consequências, assim como ocorreu na etapa vencida por Quin Simmons na Volta.
Já na Volta a Catalunya, durante um sprint mais curto e seguro, Juanpe López se soltou discretamente para comemorar a vitória de seu colega do Lidl-Trek. Apesar de ser um gesto tradicional no ciclismo, a nova regra da UCI o transforma em infração: "Já me tiraram um amarelo, igual aos jogadores do meu Betis", brincou Juanpe com seu humor característico, antes de encarar a última etapa da prova. Fica evidente a necessidade de revisar essa norma ou, ao menos, aplicá-la com mais discernimento.
Cartões Amarelos da UCI
- Dois cartões amarelos em uma mesma prova: resultam em desclassificação e suspensão de 7 dias, contados a partir do dia seguinte ao segundo amarelo.
- Três cartões amarelos em 30 dias: implicam suspensão de 14 dias, a partir do dia seguinte ao terceiro amarelo.
- Seis cartões amarelos em um ano: acarretam suspensão de 30 dias, a partir do dia seguinte ao sexto amarelo.